Carteira de identidade física ainda é exigida para viagens internacionais em países do Mercosul
Com a proximidade de períodos de férias e aumento do fluxo de viagens ao exterior, a Polícia Científica de Santa Catarina faz um alerta aos cidadãos que pretendem se deslocar para outros países. Apesar da modernização dos documentos oficiais e da ampliação do uso da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em formato digital, a versão eletrônica não substitui o documento físico em viagens internacionais, especialmente para países do Mercosul.
Segundo a Polícia Científica, a apresentação da carteira de identidade física, válida e em bom estado de conservação, continua sendo exigida pelas autoridades migratórias. “É comum que as pessoas acreditem que o documento digital seja aceito em todas as situações, mas, para viagens internacionais, o documento físico ainda é indispensável. A falta dele pode resultar em impedimento de embarque ou de entrada no país de destino”, orienta o Diretor de Identificação Civil e Criminal, Álvaro Augusto Mesquita Hamel.
Para ingressar em países como Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia, brasileiros podem viajar sem passaporte, desde que apresentem um documento de identidade válido, em bom estado de conservação e com fotografia que permita a identificação do titular. Atualmente, esse requisito não é atendido pelo documento exclusivamente em formato digital, que não é aceito nos postos de imigração desses países.
Outro ponto importante diz respeito ao estado de conservação do documento e ao tempo de emissão, que deve ser inferior a 10 anos. Carteiras de identidade antigas, danificadas, rasuradas ou com fotografia muito antiga podem ser recusadas pelas autoridades migratórias, mesmo estando dentro do prazo de validade no Brasil. Por isso, a orientação é que o viajante utilize a Carteira de Identidade Nacional (CIN) física, que possui padrão unificado, maior segurança e reconhecimento internacional.
A ausência do documento físico pode resultar em impedimento de embarque ainda no Brasil, especialmente em viagens aéreas, ou até mesmo na recusa de entrada no país de destino, gerando transtornos, prejuízos financeiros e frustração ao viajante.
A versão digital da CIN é válida para diversas situações no território nacional, mas não substitui o documento físico em viagens internacionais. A recomendação é que quem pretende viajar para o exterior verifique com antecedência a situação de sua identidade e, se necessário, solicite a emissão da nova via física.
(Fonte: Polícia Científica de Santa Catarina)
