SSP/SC

Atribuições

Atribuições

Art. 41-C. A SSP é constituída pelos seguintes órgãos:
I – a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC);
II – a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC);
III – o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC); e
IV – a Polícia Científica do Estado de Santa Catarina (PCISC).

Art. 41-D. Cabe à SSP promover a atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada da PMSC, da PCSC, do CBMSC, da PCISC e da SAP, em articulação com a sociedade.
Parágrafo único. Ficam preservadas a autonomia e as competências relativas à gestão interna da PMSC, da PCSC, do CBMSC, da PCISC e da SAP, no tocante às finanças, à contabilidade, às pessoas e ao apoio operacional.

Art. 41-E. À SSP compete:
I – formular, coordenar e fomentar a Política Estadual de Segurança Pública, observadas as diretrizes da política nacional;
II – elaborar e coordenar o Plano Estadual de Segurança Pública;
III – estabelecer diretrizes e prioridades para aplicação de recursos públicos no âmbito estratégico da área de segurança;
IV – estabelecer parcerias e captar recursos federais e internacionais, a fim de implementar ações e políticas de segurança pública no Estado;
V – planejar, coordenar, orientar e avaliar programas, projetos e ações governamentais da área da segurança pública, nos termos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
VI – assessorar direta e imediatamente o Governador do Estado nos assuntos afetos à segurança pública, à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio;
VII – articular e integrar as ações dos órgãos de ensino militar;
VIII – fixar diretrizes à PMSC, à PCSC, ao CBMSC, à PCISC e à SAP relativas a:
a) serviços de tecnologia da informação, telecomunicação, monitoramento eletrônico, especificações de padrões tecnológicos, interligação das bases de dados, desenvolvimento de aplicativos e estruturação do sistema integrado de segurança pública;
b) dados estatísticos e serviços de inteligência;
c) capacitação e aprimoramento profissional;
d) disponibilização de dados e informações afetas à gestão de pessoas;
e) licitações e contratos de materiais e serviços;
f) comunicação social;
g) orientações estratégicas;
h) políticas de eficiência dos gastos de manutenção e custeio; e
i) orientações de investimentos integrados de segurança pública; e
IX – formular, coordenar e fomentar a política estadual de prevenção e combate à tortura.” (NR)

Fonte: LEI Nº 18.646, DE 5 DE JUNHO DE 2023.

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