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Estado mais seguro do país: Santa Catarina ultrapassa a marca de 10 mil multas por porte e uso de drogas em locais públicos

Em Santa Catarina, quem for flagrado portando ou utilizando drogas em espaços públicos não sairá impune. Desde a criação da Lei nº 18.987, em julho de 2024, as forças de segurança pública já aplicaram mais de 10 mil autuações por porte e uso de entorpecentes em ambientes como ruas, parques e praças.

O governador Jorginho Mello vê o resultado produzido pela lei catarinense como um importante serviço à população, tanto do ponto de vista do bem-estar coletivo quanto da saúde pública, considerando os impactos causados pelas drogas. O governador ressalta que Santa Catarina é o único estado do país a adotar a medida como instrumento voltado à promoção da ordem, do respeito e da convivência nos espaços públicos.

“Não adianta colocar panos quentes quando o assunto é droga. Não faz sentido que famílias sejam afugentadas dos locais de lazer por conta de um bando de maconheiros. O que queremos aqui em Santa Catarina é assegurar que todos possam usufruir dos equipamentos públicos com tranquilidade e segurança”, destacou.

A legislação catarinense considera ambiente público qualquer espaço aberto ou fechado localizado nas proximidades de órgãos, instituições ou edificações públicas, incluindo vias, praças e parques. O trabalho de fiscalização e monitoramento desses locais, em razão da lei, é realizado pelas forças policiais — Polícias Militar, Civil e Científica — com apoio das guardas municipais. Apesar de a norma ter se popularizado como “lei da maconha”, sua abrangência se estende a todas as substâncias entorpecentes ilícitas previstas na legislação federal.

Quanto à distribuição geográfica dessas ocorrências, o secretário de Estado da Segurança Pública, coronel Flávio Graff, afirma que os grandes centros urbanos lideram o número de autuações, considerando que são áreas mais populosas. No entanto, Graff destaca que o mapa de ocorrências demonstra ampla distribuição dos registros em municípios de todas as regiões catarinenses.

Para o secretário, a autuação por porte e consumo de drogas em locais públicos possui um caráter muito mais educativo do que punitivo. “É fundamental que as pessoas compreendam os limites da convivência em sociedade. É preciso respeitar quem está ao seu redor e entender que o uso de substâncias ilícitas não deve ser naturalizado em qualquer contexto. Definitivamente, os cidadãos não precisam conviver nem tolerar o uso de entorpecentes em ambientes públicos, e o Governo do Estado não vai recuar desse posicionamento. Em Santa Catarina, a tolerância às drogas é zero”, afirmou.

Em relação à aplicação dos recursos arrecadados por meio da Lei Estadual, 50% são destinados ao Fundo de Melhoria da Segurança Pública, 25% ao Fundo Especial Antidrogas e os outros 25% à área da Saúde. Flávio Graff reconhece que a reparação financeira também é necessária para fortalecer uma cultura de respeito e conscientização. “Ao comprar drogas, o usuário contribui financeiramente para o fortalecimento de grandes facções criminosas. Portanto, é justo que também contribua para ações de prevenção e combate ao tráfico”, concluiu.

Do flagrante ao julgamento: como funciona o processo administrativo

Ao identificar uma pessoa portando ou fazendo uso de entorpecentes em via pública, o agente de segurança realiza a lavratura do auto de infração, que pode ser emitido em formato digital ou físico. O documento formaliza a irregularidade e marca o início do processo administrativo.

Após a abordagem, o cidadão é notificado e recebe os documentos necessários, incluindo uma cópia do auto de infração. Com isso, a autuação é considerada concluída.

O autuado terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa. Caso não se manifeste dentro desse período, as informações registradas no auto passam a ser presumidas como verdadeiras.

Julgamento em primeira instância e recurso

Encerrado o prazo para defesa, o caso segue para análise de uma autoridade administrativa, como um policial militar ou policial civil. Nessa etapa, poderá ser decidido o arquivamento do processo ou a aplicação da multa prevista.

Caso a decisão seja desfavorável, o cidadão poderá apresentar recurso no prazo de até 10 dias úteis. A análise será realizada por uma Junta Recursal, responsável por reavaliar a decisão de primeira instância, verificando a coerência e a legalidade dos procedimentos adotados, além dos argumentos apresentados pelo autuado.

A Junta Recursal representa a última instância administrativa do processo.

Multa é vinculada diretamente ao cidadão

Durante a ação, o agente de segurança realiza a identificação e coleta os dados necessários para a qualificação do autuado no sistema. As informações passam a integrar uma plataforma desenvolvida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC), conectada ao Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda.

Essa integração garante que a infração fique vinculada ao CPF do cidadão.

Consequências previstas ao autuado

A Lei nº 18.987/2024 estabelece uma série de implicações para quem for penalizado:

• Multa inicial: o valor corresponde a um salário mínimo nacional;
• Reincidência: caso o cidadão volte a ser flagrado em até 12 meses após a decisão final do primeiro processo, o valor da multa será dobrado;
• Esfera penal: o pagamento da multa administrativa não impede a aplicação de sanções penais nem afasta eventuais responsabilidades civis;
• Dívida ativa: em caso de inadimplência, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa não tributária, o que poderá resultar em restrições de crédito e cobrança judicial.

Como ocorre a cobrança

Após o trânsito em julgado administrativo, quando não houver mais possibilidade de recurso, será emitido o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).

A partir da emissão, o cidadão deverá realizar o pagamento por meio desse documento, seguindo o rito financeiro estabelecido.

Rafael Pereira Cardoso
Assessor de Comunicação
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Contato: (48)3665-8393 | imprensa@ssp.sc.gov.br

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