Autonomia da Polícia Científica garante independência técnica e fortalecimento da prova pericial em Santa Catarina
A Polícia Científica de Santa Catarina é o órgão permanente de perícia oficial do Estado, responsável pela realização de perícias criminais, pelos serviços de identificação civil e criminal e pelo desenvolvimento de pesquisas e estudos técnico-científicos em sua área de atuação. Sua autonomia institucional é um dos pilares que asseguram a imparcialidade e a credibilidade da prova pericial no sistema de justiça.
A atuação da Polícia Científica é regida pelo princípio da legalidade: os exames periciais somente são realizados mediante solicitação formal da autoridade competente. Isso significa que o órgão não atua por iniciativa própria, mas dentro dos limites estabelecidos pela legislação, garantindo isenção e respeito ao devido processo legal.
A autonomia da perícia oficial é reconhecida como elemento essencial para a produção de provas técnicas independentes. A separação estrutural e funcional em relação aos órgãos de investigação fortalece a confiabilidade dos laudos e assegura que as conclusões técnicas sejam fundamentadas exclusivamente em critérios científicos.
Segundo a Perita-Geral da Polícia Científica e presidente do Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica (CONDPCI), Andressa Boer Fronza, a independência é uma garantia para a sociedade.“Quando falamos em autonomia da Polícia Científica, falamos em proteção à prova técnica. A sociedade precisa ter confiança de que o laudo pericial é resultado de método científico, e não de pressões externas”.
Atualmente, das 27 unidades da federação (incluindo o Distrito Federal), 7 ainda são vinculadas à Polícia Civil: Acre (AC), Roraima (RR), Piauí (PI), Paraíba (PB), Minas Gerais (MG), Rio de Janeiro (RJ) e Distrito Federal (DF). Nos demais estados, a Polícia Científica possui estrutura própria e independente.
No âmbito internacional, a importância da independência pericial é amplamente defendida por organismos como a Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, o documento “Protocolo Brasileiro de Perícia Forense no Crime de Tortura”, publicado em 2003, estabelece a necessidade de atuação técnica autônoma e imparcial, reforçando que a perícia deve estar protegida de interferências externas, especialmente em casos sensíveis.
Essa diretriz assegura que o trabalho pericial seja conduzido com objetividade, transparência e compromisso com a verdade material, contribuindo tanto para a responsabilização adequada quanto para a proteção de direitos fundamentais.
Ao manter sua autonomia técnico-científica, a Polícia Científica de Santa Catarina reafirma seu papel estratégico no sistema de segurança pública e de justiça, atuando como instituição de Estado dedicada à produção da prova material com rigor, imparcialidade e fundamento científico.
(Fonte: Polícia Científica de Santa Catarina)
